Está
em vigor a Lei 21.147/2014 que institui a Política Estadual para o
Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas
Gerais. A lei foi publicada no Diário do
Executivo de Minas Gerais, no último dia 15.
A
Política Estadual tem como objetivos:
Reconhecer,
respeitar e valorizar a diversidade econômico-social, cultural e ambiental dos
povos e comunidades tradicionais que interagem nos diferentes biomas e
ecossistemas, em áreas rurais ou urbanas;
Preservar
e promover os direitos à identidade própria, à cultura particular, à memória
histórica e ao exercício de práticas comunitárias, para o pleno exercício da
cidadania, da liberdade e da individualidade; proteger e valorizar os direitos
dos povos e comunidades tradicionais sobre seus conhecimentos, práticas e usos,
assegurando-se a justa e equitativa repartição dos benefícios deles derivados;
Pretende
melhorar a qualidade de vida dos povos e comunidades tradicionais, ampliando-se
as possibilidades de sustentabilidade para as gerações futuras; conferir
celeridade ao reconhecimento da auto identificação dos povos e comunidades
tradicionais, propiciando-lhes o acesso pleno aos seus direitos civis
individuais e coletivos;
Garantir
aos povos e comunidades tradicionais o uso de seus territórios por meio de sua
posse efetiva ou propriedade, mediante regularização e titulação das terras,
assegurando-se o livre acesso aos recursos naturais necessários à sua
reprodução física, cultural, social e econômica;
Ela
vai ainda assegurar aos povos e comunidades tradicionais a permanência em seus
territórios e o pleno exercício de seus direitos individuais e coletivos,
sobretudo nas situações de conflito ou ameaça à sua integridade. Vai garantir
também que empresas responsáveis por projetos, obras e empreendimentos
compensem ou indenizem os povos e comunidades tradicionais pelos prejuízos
causados nos territórios tradicionalmente ocupados e reparem os danos físicos,
culturais, ambientais ou socioeconômicos;
Mapeamento
De
acordo com a lei, os povos e comunidades tradicionais contarão com um novo
mapeamento e caracterização demográfica e socioeconômica, para planejar e executar políticas públicas que resguardem
seus direitos territoriais, sociais, culturais, ancestrais e econômicos;
Com
informações atualizadas, será possível ainda prover a segurança alimentar e
nutricional como direito universal dos indivíduos, garantindo-lhes acesso
regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, de
forma compatível com outras necessidades essenciais, baseada em práticas
sustentáveis e promotoras de saúde, articulando-a e integrando-a no Sistema
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e ao Sistema Estadual de
Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais;
A
implementação e a coordenação da Política, caberão a órgão ou comissão, de
caráter paritário e deliberativo, composto por representantes do poder público
e dos povos e das comunidades tradicionais, a ser instituído na forma de
regulamento. Serão também realizados fóruns estaduais e locais bianuais, com
participação dos órgãos públicos e entidades da sociedade civil, para elaborar
o conjunto de ações e medidas adequadas à sua implementação.
Consideram-se:
Povos
e comunidades tradicionais, os grupos
culturalmente diferenciados que se reconhecem como tais e possuem formas
próprias de organização social, ocupando territórios e utilizando recursos
naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa,
ancestral e econômica e aplicando conhecimentos,inovações e práticas gerados e
transmitidos pela tradição;
Territórios
tradicionalmente ocupados com espaços necessários à reprodução cultural, social
e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de
forma permanente ou temporária.
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