Pular para o conteúdo principal

MG cria Política Estadual Para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais



Está em vigor a Lei 21.147/2014 que institui a Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais.  A lei foi publicada no Diário do Executivo de Minas Gerais, no último dia 15. 

A Política Estadual tem como objetivos:
Reconhecer, respeitar e valorizar a diversidade econômico-social, cultural e ambiental dos povos e comunidades tradicionais que interagem nos diferentes biomas e ecossistemas, em áreas rurais ou urbanas;

Preservar e promover os direitos à identidade própria, à cultura particular, à memória histórica e ao exercício de práticas comunitárias, para o pleno exercício da cidadania, da liberdade e da individualidade; proteger e valorizar os direitos dos povos e comunidades tradicionais sobre seus conhecimentos, práticas e usos, assegurando-se a justa e equitativa repartição dos benefícios deles derivados;

Pretende melhorar a qualidade de vida dos povos e comunidades tradicionais, ampliando-se as possibilidades de sustentabilidade para as gerações futuras; conferir celeridade ao reconhecimento da auto identificação dos povos e comunidades tradicionais, propiciando-lhes o acesso pleno aos seus direitos civis individuais e coletivos;

Garantir aos povos e comunidades tradicionais o uso de seus territórios por meio de sua posse efetiva ou propriedade, mediante regularização e titulação das terras, assegurando-se o livre acesso aos recursos naturais necessários à sua reprodução física, cultural, social e econômica;

Ela vai ainda assegurar aos povos e comunidades tradicionais a permanência em seus territórios e o pleno exercício de seus direitos individuais e coletivos, sobretudo nas situações de conflito ou ameaça à sua integridade. Vai garantir também que empresas responsáveis por projetos, obras e empreendimentos compensem ou indenizem os povos e comunidades tradicionais pelos prejuízos causados nos territórios tradicionalmente ocupados e reparem os danos físicos, culturais, ambientais ou socioeconômicos;

Mapeamento

De acordo com a lei, os povos e comunidades tradicionais contarão com um novo mapeamento e caracterização demográfica e socioeconômica, para planejar e  executar políticas públicas que resguardem seus direitos territoriais, sociais, culturais, ancestrais e econômicos;

Com informações atualizadas, será possível ainda prover a segurança alimentar e nutricional como direito universal dos indivíduos, garantindo-lhes acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, de forma compatível com outras necessidades essenciais, baseada em práticas sustentáveis e promotoras de saúde, articulando-a e integrando-a no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e ao Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais;

A implementação e a coordenação da Política, caberão a órgão ou comissão, de caráter paritário e deliberativo, composto por representantes do poder público e dos povos e das comunidades tradicionais, a ser instituído na forma de regulamento. Serão também realizados fóruns estaduais e locais bianuais, com participação dos órgãos públicos e entidades da sociedade civil, para elaborar o conjunto de ações e medidas adequadas à sua implementação.


Consideram-se:

Povos e comunidades tradicionais,  os grupos culturalmente diferenciados que se reconhecem como tais e possuem formas próprias de organização social, ocupando territórios e utilizando recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica e aplicando conhecimentos,inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;
Territórios tradicionalmente ocupados com espaços necessários à reprodução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PROCESSO DE SELEÇÃO BIÊNIO 2025-2026 CONSEA-MG

  A Comissão de Seleção do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas  Gerais - Consea-MG, responsável pelo processo de escolha das Entidades, Organizações Civis e Coletivos  da sociedade civil, na forma da Lei 22.806/2017, do Decreto nº 47.502/2018 e da Resolução nº  001/2024, torna público o presente Edital que trata do processo de seleção e renovação da composição  do Consea-MG para o biênio 2025-2026.  Ficam abertas as inscrições de Entidades, Organizações Civis ou Coletivos da sociedade civil para  seleção de representação para o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas  Gerais (Consea MG), para ocupar 26 (vinte e seis) vagas de membros titulares e 26 (vinte e seis) vagas  de membros suplentes para o Biênio 2025-2026, sendo:  - 17 (dezessete) vagas de membros titulares e 17 (dezessete) vagas de suplentes destinadas às  entidades, organizações civis e coletivos de abrangência regional, circunscritas à territorialidade,  conforme a

Relatório da 8ª CESANS

Conheça o relatório final da  8ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais, realizada nos dias 25 a 27 de outubro de 2023. É com imensa satisfação que compartilhamos o Relatório da 8ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais, realizada nos dias 25 a 27 de outubro de 2023. Este relatório é resultado da resistência, maturidade e compreensão do atual momento político que o país atravessa, marcado pelo desafio da reconstrução das políticas públicas, com o firme compromisso de apoiar aqueles que mais necessitam. Leia AQUI o relatório final da 8ª CESANS. A 8ª conferência reuniu mais de 200 delegadas e delegados de todo o estado. As propostas apresentadas lançam luz sobre as realidades municipais e desempenharão um papel fundamental na elaboração do VI Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (2024/2027). Além disso, essas contribuições enriqueceram os debates da 6ª

INSTITUCIONAL

O que é segurança alimentar e nutricional sustentável? A segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas, alimentares promotoras da saúde que respeitem a diversidade cultural e que seja ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentável. Criação Criado em 1999 pelo Decreto n° 40.324 do Governador do Estado, o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais - CONSEA-MG é um órgão colegiado de interação do Governo do Estado com a Sociedade Civil, vinculado ao Gabinete do Governador. Seu objetivo é deliberar, propor e monitorar ações e políticas de segurança alimentar e nutricional sustentável no âmbito do Estado de Minas Gerais. Breve Histórico No ano de 2001 elaborou-se o Plano Estadual Dignidade e Vida e se deu a realização da 1ª Conferência Estadual de Seguranç