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Estado ganha Política de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar





As ações de governo voltadas para o desenvolvimento rural sustentável e solidário e para o fortalecimento da agricultura familiar serão, a partir de agora, norteadas pela Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar (PEDRAF). É o que institui a Lei 21.156, sancionada pelo governador Antônio Anastasia, no dia 17 de janeiro. 
A PEDRAF norteará também a elaboração e implementação do Plano Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar (PLEDRAF).  
Dentre os princípios fundamentados pela PEDRAF, estão:  a produção de alimentos básicos e a sua distribuição, preservados os interesses dos produtores e consumidores, mediante a adoção de estratégia global de intervenção; o abastecimento adequado e a segurança alimentar como condições básicas para o processo de desenvolvimento socioeconômico e os direitos da cidadania;  a adoção da sustentabilidade socioeconômica e ambiental como paradigma na redução das desigualdades sociais e regionais e na promoção de agroecossistemas viáveis, entre outros.

As famílias rurais, por sua vez, terão um maior acesso aos serviços essenciais de saúde, educação, segurança pública, transporte, eletrificação, comunicação, habitação, saneamento, lazer e cultura, bem como a outros benefícios sociais;
Para a Diretora de Rede Rural da Subsecretaria de Agricultura Familiar e Regularização Fundiária, Juliana Veloso, a instituição da lei é um marco histórico não só para Minas Gerais como para o país. É a primeira lei brasileira voltada especificamente para o fortalecimento da agricultura familiar.
“Essa lei demonstra a importância de um setor que até então era mesclado com o agronegócio. A Política Pública vem estabelecer instrumentos que regulamentam o que a gente considera o sistema de desenvolvimento rural sustentável para a agricultura familiar.  Ela traz diretrizes e condiciona instrumentos para esse sistema com pontos a serem destacados: a política que dá diretrizes para a execução do poder público do Estado e o estabelecimento da ação voltada para a produção sustentável. São ações que vão melhorar a qualidade de vida e gerar trabalho e renda no campo”, explicou.

A lei trata ainda da questão do controle e participação social na elaboração e implementação das políticas de desenvolvimento. “Ela traz as ações que deverão ser desenvolvidas pelo governo estadual e orienta os municípios a elaboraram os seus planos de desenvolvimento rural sustentável para a execução das ações nos municípios.  O CEDRAF realizou em 2013 as conferências intermunicipais, a estadual e as conferências territoriais. E durante esse período, os participantes – com representação de municípios de todas as regiões do Estado – já levantavam a demanda de ter a lei estadual e leis municipais e de principalmente construir esses planos”, comentou Juliana.
Segundo ela, muitos municípios já possuem o plano de desenvolvimento rural sustentável , mas alguns devem ser reavaliados e adaptados à nova lei estadual. O CEDRAF vai orientar os municípios, incentivando-os a criar suas leis e planos, adequando-os à realidade da agricultura familiar daquela região”, completou.


O Plano Estadual, por sua vez, está sendo elaborado e a previsão é que seja aprovado no CEDRAF até o início do segundo semestre.  Para isso, já existe uma comissão formada com representantes dos governos estadual e federal e ainda da sociedade civil.
A agricultura familiar vem, ao longo dos anos, conquistando várias políticas. Ela teve sua importância reconhecida no Estado, que criou em 2011, a Subsecretaria de Agricultura Familiar. 


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