As
ações de governo voltadas para o desenvolvimento rural sustentável e solidário
e para o fortalecimento da agricultura familiar serão, a partir de agora,
norteadas pela Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da
Agricultura Familiar (PEDRAF). É o que institui a Lei 21.156, sancionada pelo
governador Antônio Anastasia, no dia 17 de janeiro.
A
PEDRAF norteará também a elaboração e implementação do Plano Estadual de
Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar (PLEDRAF).
Dentre
os princípios fundamentados pela PEDRAF, estão:
a produção de alimentos básicos e a sua distribuição, preservados os
interesses dos produtores e consumidores, mediante a adoção de estratégia
global de intervenção; o abastecimento adequado e a segurança alimentar como
condições básicas para o processo de desenvolvimento socioeconômico e os
direitos da cidadania; a adoção da
sustentabilidade socioeconômica e ambiental como paradigma na redução das
desigualdades sociais e regionais e na promoção de agroecossistemas viáveis,
entre outros.
As
famílias rurais, por sua vez, terão um maior acesso aos serviços essenciais de
saúde, educação, segurança pública, transporte, eletrificação, comunicação,
habitação, saneamento, lazer e cultura, bem como a outros benefícios sociais;
Para
a Diretora de Rede Rural da Subsecretaria de Agricultura Familiar e
Regularização Fundiária, Juliana Veloso, a instituição da lei é um marco
histórico não só para Minas Gerais como para o país. É a primeira lei
brasileira voltada especificamente para o fortalecimento da agricultura
familiar.
“Essa
lei demonstra a importância de um setor que até então era mesclado com o
agronegócio. A Política Pública vem estabelecer instrumentos que regulamentam o
que a gente considera o sistema de desenvolvimento rural sustentável para a
agricultura familiar. Ela traz
diretrizes e condiciona instrumentos para esse sistema com pontos a serem
destacados: a política que dá diretrizes para a execução do poder público do
Estado e o estabelecimento da ação voltada para a produção sustentável. São
ações que vão melhorar a qualidade de vida e gerar trabalho e renda no campo”,
explicou.
A
lei trata ainda da questão do controle e participação social na elaboração e
implementação das políticas de desenvolvimento. “Ela traz as ações que deverão
ser desenvolvidas pelo governo estadual e orienta os municípios a elaboraram os
seus planos de desenvolvimento rural sustentável para a execução das ações nos
municípios. O CEDRAF realizou em 2013 as
conferências intermunicipais, a estadual e as conferências territoriais. E
durante esse período, os participantes – com representação de municípios de
todas as regiões do Estado – já levantavam a demanda de ter a lei estadual e
leis municipais e de principalmente construir esses planos”, comentou Juliana.
Segundo
ela, muitos municípios já possuem o plano de desenvolvimento rural sustentável
, mas alguns devem ser reavaliados e adaptados à nova lei estadual. O CEDRAF
vai orientar os municípios, incentivando-os a criar suas leis e planos,
adequando-os à realidade da agricultura familiar daquela região”, completou.
O
Plano Estadual, por sua vez, está sendo elaborado e a previsão é que seja
aprovado no CEDRAF até o início do segundo semestre. Para isso, já existe uma comissão formada com
representantes dos governos estadual e federal e ainda da sociedade civil.
A
agricultura familiar vem, ao longo dos anos, conquistando várias políticas. Ela
teve sua importância reconhecida no Estado, que criou em 2011, a Subsecretaria
de Agricultura Familiar.
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