Nós, Conselheiras e Conselheiros integrantes do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (CONSEA-MG), nos dirigimos às Senhoras e Senhores Candidatos aos cargos eletivos de prefeitos nos municípios mineiros para buscar o seu compromisso com a realização do direito humano à alimentação adequada e saudável nas suas propostas de planos de governo. A segurança alimentar e nutricional, como direito humano fundamental está estabelecida no artigo 6º, caput , na Constituição Federal de 1988 e em conformidade com as leis orgânicas de SAN n 11.346/06 que instituiu o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN). Neste Sistema, a adesão dos municípios é fundamental para que planos, programas e ações voltadas à soberania e segurança alimentar e nutricional da população sejam fortalecidas e consolidadas, articulada com os entes federados. Afinal, é no município que o sujeito mora e acessa as políticas públicas. Ao incorpor...