Propostas da Agricultura Familiar para o Plano Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário
II
CONFERÊNCIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO “Por um
Brasil Rural Com Gente do Jeito Que a Gente Quer: Vida no Campo, Dignidade e
Cidadania”. 16 A 19 de Setembro- Jaboticatubas /MG
Realizou-se no município de Jaboticatubas
entre os dias 16 a 19 de setembro de 2013 a II Conferência Estadual de
Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário. Participaram do evento em torno
de 230 participantes de todas as regiões de Minas Gerais, representando
diversos órgãos públicos dos Governos do Estado e União, Legislativo Federal e
Estadual, Prefeituras, Câmaras de Vereadores, Agentes Financeiros, Conselhos
Estadual e Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável, Segurança
Alimentar, Desenvolvimento Social, Alimentação Escolar, e Representações da
Sociedade Civil: Sindicatos Trabalhadores Rurais, Cooperativas, Associações
Comunitárias, Assentados da Reforma Agrária e do Programa Nacional de Crédito
Fundiário, Quilombolas, Indígenas, Vazanteiros, Geraizeiros, ONG´s, Redes de
Apoio e Intercâmbios, Movimentos Sociais, Professores e Universitários.
Ao
final da Conferência foram produzidos documentos que servirão de subsídios para
construção dos Planos Nacional e Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável
e Solidário, bem como eleitos uma delegação de 68 representantes do Estado para
participar da Etapa Nacional.
PROPOSTAS
APROVADAS NA II CEDRSS MG PARA CONFÊRENCIA
NACIONAL
DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO.
EIXO
1 - DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO E AMBIENTAL DO BRASIL RURAL E O FORTALECIMENTO
DA AGRICULTURA FAMILIAR, AGROECOLOGIA, PESCA E AQÜICULTURA.
1.
Reestruturar a ATER promovida pela EMATER MG e a construção do conhecimento
conjuntamente com a EPAMIG, com abertura de concurso público bem como a
contratação de outros técnicos a fim de atender a demanda estadual,
viabilizando a assistência técnica pública qualificada e a pesquisa aplicada
gerando e transferindo tecnologias voltadas para a agricultura familiar.
2.
Fortalecer a Politica Nacional de ATER, através do Sistema Nacional, nos moldes
preconizados pela PNATER, coordenado pelo MDA, baseada nos princípios da
agroecologia, garantindo a universalização dos serviços de ATER, incluindo
aspectos da sustentabilidade, do associativismo e cooperativismo, da inclusão
dos jovens, da paridade de acesso das mulheres, viabilizando o serviço de ATER
para indígenas, quilombolas, assentados de reforma agrária e demais povos e
comunidades tradicionais, estruturando os serviços de ATER com contratação de
técnicos e trabalhando para gerar autonomia social e econômica para a
Agricultura Familiar, bem como simplificar os instrumentos de operacionalização
das chamadas de ATER à condição dos prestadores deste serviço.
3.
Qualificação e revisão dos critérios da DAP, reconhecendo as mulheres, jovens,
indígenas, quilombolas, assentados e comunidades tradicionais como sujeitos de
direitos e da multifuncionalidade da agricultura familiar e camponesa, a partir
da criação de um grupo de trabalho composto por órgãos do governo federal e da
sociedade civil, incluindo movimentos de mulheres e movimentos sociais do
campo, garantindo também na emissão da DAP e do cartão do produtor para a
família haja identificação do registro para cada membro de forma individual.
4.
Criação de territórios livres de transgênicos e agrotóxicos e proibição da
pulverização aérea de agrotóxicos em todo o país.
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5.
Ampliar e∕ou adotar técnicas de convivência com o semiárido e entorno,
utilizando de tecnologias e estratégias de aproveitamento das águas da chuva,
plantas mais resistentes à seca, resgates de sementes crioulas, utilização de
curva de nível, perenizações de rios, sistemas agroflorestais e barragens
subterrâneas.
6.
Apoiar o investimento de equipamentos e mecanização para a agricultura
familiar, garantindo a capacitação dos operadores envolvidos, inclusive das
cooperativas da agricultura familiar, para que o subsídio à aquisição de
máquinas, implementos agrícolas e agroindústrias em geral sejam destinados ao
município, sendo a manutenção de responsabilidade da prefeitura municipal e a
gestão social e o controle social de responsabilidade da sociedade civil
organizada do meio rural.
Eixo
5 - Autonomia das Mulheres Rurais
7.
Efetivação de uma política de financiamento para as mulheres rurais visando: a)
adequar e efetivar o PRONAF Mulher, garantindo e ampliando o acesso das
mulheres rurais ao crédito com recursos sob-risco da união, por meio da
metodologia do microcrédito orientado em todo o país, fortalecendo a segurança
alimentar das famílias financiando a produção do autoconsumo. b) ampliar no
mínimo 30% dos recursos financeiros destinados ao apoio à produção a projetos
voltados para mulheres rurais.
Eixo
6 - Autonomia e Emancipação da Juventude Rural
8.
Garantir a educação do e no campo em todos os níveis (infantil, fundamental,
médio técnico e superior) com metodologias que preservem a produção e culturas
de cada comunidade e região, incluindo no currículo escolar o tema de educação
cooperativista e economia solidaria, como instrumento de produção do
associativismo no campo e na cidade. Tendo como referência a metodologia da
pedagogia da alternância pela EFAS.
9.
Garantir aos estudantes das EFA’s mesmo peso de escolas públicas nas provas do
ENEM para entrar nas universidades e criar cotas aos jovens filhos de
agricultores familiares nas universidades e faculdades.
Eixo
7 - Promoção do Etnodesenvolvimento
10.
Destinar recursos financeiros para recuperação e proteção das matas ciliares,
recursos hídricos dos povos e populações tradicionais, através de editais
públicos às entidades da sociedade civil tais como ONG’s, associações, com o
monitoramento e fiscalização do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do
Meio Ambiente (CODEMA).
EIXO
2 - REFORMA AGRÁRIA E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO A TERRA E AOS RECURSOS NATURAIS
1.
Fortalecer, estruturar e regionalizar os órgãos responsáveis pelo processo da
reforma agrária, em especial o INCRA e ITER (logística, funcionários, estrutura
física, administrativo e equipamentos), com a contratação a ampliação do quadro
atual dos servidores, assegurando assistência técnica direta aos indígenas,
quilombolas, assentados, acampados e povos e comunidades tradicionais.
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2.
Aumentar o volume de recursos financeiros no orçamento da união destinado a
desapropriação de terra e arrecadação das áreas públicas e privadas para fins
de reforma agrária
3. Fortalecer os programas de acesso a
terra, em especial o Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF, sendo
executado em parceria entre Estado e União com a participação efetiva dos
movimentos sindicais e CMDRS de forma que o financiamento seja direto entre
beneficiário, considerando o pescador. A responsabilidade da análise da
proposta e vistoria ficará a cargo da instituição financeira, que terá prazo
mínimo de 03 meses para análise documental. O valor financiado será equivalente
ao projeto apresentado da área a ser adquirida, com juros de 0%, inclusive na
modalidade Nossa Primeira Terra, rebate de 50% com 5 anos de carência e 35 anos
para pagamento, garantindo recurso para infraestrutura básica, produção e
atividade da pesca.
4.
Revogação da lei que diz que terras ocupadas não podem ser vistoriadas para
desapropriação para fins de reforma agrária.
Eixo
5 - Autonomia das Mulheres Rurais.
5.
Garantir recursos específicos no governo estadual e federal para mulheres e
jovens, com o foco de uma politica pública de acesso das mulheres ao crédito –
com definição de limite de crédito específico para a mulher para fomento da
agroindústria, qualificação, atividades produtivas, tendo em vista a igualdade
social entre homens e mulheres prevista na constituição federal e
fortalecimento da luta da mulher no campo.
Eixo
6 - Autonomia e Emancipação da Juventude Rural
6.
Implementar uma política de educação contextualizada nos assentamentos e
comunidades rurais através do processo de desnucleação, com atendimento do
ensino fundamental ao médio, incluindo na grade curricular disciplinas que
contemplem as temáticas de convívio rural.
Eixo
7 - Promoção do Etnodesenvolvimento
7.
Que a União e os Estados executem de fato a Reforma Agrária como uma política
ampla e massiva, priorizando os indígenas, quilombolas, assentados, acampados e
povos e comunidades tradicionais, garantindo a destinação das terras públicas,
privadas e devolutas para a agricultura familiar e camponesa.
8.
Garantir a prestação de assistência técnica pública de qualidade, com um
técnico para cada 50 famílias atendidas, em comunidades quilombolas, indígenas,
acampamentos, assentamentos e reassentamentos, com acompanhamento técnico
sistemático e integrado dos órgãos federal, estaduais e municipais, nas etapas
de regularização, implantação, licenciamentos, financiamentos, produção e
comercialização, respeitando as especificidades locais com o desenvolvimento de
tecnologias adequadas ao público da reforma agrária.
9.
Garantir dotação orçamentária sem corte do PAC 2, para financiamento de
infraestrutura de qualidade, para o desenvolvimento dos assentamentos através
do PDA – Plano de Desenvolvimento
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de
Assentamentos, áreas indígenas, quilombolas, assentados, acampados e povos e
comunidades tradicionais, garantindo a estradas para acessibilidade e
escoamento da produção, eletrificação, habitação, água para consumo humano e
produção, por meio de pequenas barragens, cisternas, bem como critérios
diferenciados para este público às leis de incentivo à recuperação das
nascentes.
10.
Garantir a participação efetiva de indígenas, quilombolas, assentados,
acampados e povos e comunidades tradicionais na discussão do processo de
implantação de empreendimentos de mineração, monoculturas e barragens.
EIXO
3 - ABORDAGEM TERRITORIAL COMO ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PROMOÇÃO
DA QUALIDADE DE VIDA
1.
Reconhecimento da institucionalidade dos territórios e suas instâncias
colegiadas na politica de desenvolvimento rural sustentável e solidário.
2.
Ampliar o Programa Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Territórios
Rurais – PRONAT de forma que todos os municípios do Estado, articulados por
meio do CMDRS e outras instâncias organizativas, sejam incluídos como
beneficiários das políticas públicas hoje disponibilizadas para os municípios
integrantes de territórios rurais e territórios da Cidadania, garantindo a
promoção, gestão e controle social dos programas e projetos. Incluir nesta
política de territorialização, critérios para o redimensionamento dos
territórios existentes, conforme demanda dos colegiados, a exemplo do
território Noroeste de Minas.
3.
Ampliar os serviços de assistência técnica e extensão rural, com atendimento à
agricultura familiar, povos e comunidades tradicionais com qualidade,
regularidade e gratuidade.
4.
Realizar estudos, sob a coordenação dos Colegiados Territoriais em parceria com
o CEDRAF, no prazo de 06 meses para a criação de consórcios públicos ou
instrumentos semelhantes, com a finalidade de ampliar os canais de captação e
operacionalização dos recursos públicos nos territórios.
5.
Criação de banco de sementes crioulas com distribuição organizada para os
agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais dos territórios.
Eixo
5 - Autonomia das Mulheres Rurais
6.
Incluir como marco referencial para a política de desenvolvimento territorial a
garantia de que as mulheres agricultoras familiares tenham igualdade de
participação no grupo gestor territorial e no acesso às políticas públicas de
desenvolvimento rural e promoção de atividades voltadas para capacitação de
mulheres em ações para geração de renda, associativismo e formalização dos
grupos de produção.
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Eixo 6 - Autonomia e Emancipação da
Juventude Rural
7.
Garantir a participação da juventude em todas as instâncias de gestão social
(Colegiados Territoriais, Redes Estaduais e Nacionais, nos Conselhos de
Desenvolvimento Rural Sustentável em âmbito municipal, estadual e nacional),
criando e institucionalizando uma Rede Nacional de Câmaras e Conselhos
Temáticos de Juventude.
Eixo
7 - Promoção do Etnodesenvolvimento
8.
Assegurar o reconhecimento, demarcação e regularização dos territórios de povos
e comunidades tradicionais respeitando as pessoas e suas culturas, bem como o
reconhecimento e a execução de projetos que contemplem toda a diversidade
sociocultural específica dos povos e comunidades tradicionais.
9.
Estabelecer parcerias entre os colegiados territoriais, as universidades e
Institutos de Educação, objetivando o desenvolvimento de pesquisas, tecnologias
e extensão rural para a agricultura familiar e ações que possibilitem a
caracterização da identidade geográfica dos territórios (fatores culturais,
históricos, políticos, ambientais e socioeconômicos), orientada para a
dinamização de cadeias produtivas voltadas para a produção sustentável.
10.
Criar EFA’s em todos os territórios, sendo, no mínimo 01 (uma) por Território,
considerando os Colegiados Territoriais, bem como, aumentar os recursos
públicos para as EFA's já existentes e ampliar o Projeto Territórios Digitais
para todo o Estado, implantando casas digitais nas comunidades rurais e
viabilizando sinais de telefonia celular, bem como espaços de lazer e
manutenção das estradas principais e vicinais para permitir o escoamento da
produção e a mobilidade dos jovens para satisfação de seu bem estar.
EIXO
4 - GESTÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
1.
Criação e inclusão dos Planos Regionais, Municipais, Territoriais e Estaduais,
no PPAG e na LDO com revisão e acompanhamento periódico pelo CEDRAF.
2.
Que nos instrumentos específicos regidos pela legislação de controle social
seja garantida e respeitada a paridade de gênero, a cota de 20% para jovens e
representação de Quilombolas, Indígenas, Pescadores Artesanais, Atingidos de
Barragens e os outros Povos e Comunidades do Programa Nacional de Assistência
Técnica e Extensão Rural - PNATER de maneira proporcional à população local.
3.
Priorizar os municípios com CMDRS homologados na execução de políticas
públicas, utilizando-os como instrumento de planejamento, efetivação e
distribuição dos recursos aprovados no orçamento dos municípios e direcionados
para o FMDRS.
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4.
Criar mecanismos de motivação para a permanência dos agricultores familiares no
campo, Quilombolas, Indígenas, Pescadores Artesanais, Atingidos de barragens e
os outros Povos e Comunidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e
Extensão Rural - PNATER por meio da integração das comunidades e a valorização
dos aspectos culturais e sociais.
Eixo
5 - Autonomia das Mulheres Rurais
5. Garantir um percentual de crédito
rural para atividades desenvolvidas pelas mulheres, revendo o PRONAF mulher,
divulgado e facilitando seu acesso assim com a revisão dos critérios da DAP.
6.
Fortalecer e manter as políticas públicas direcionadas às mulheres com a
inclusão das agricultoras familiares, Quilombolas, Indígenas e outras mulheres
das comunidades tradicionais de forma paritária como beneficiárias dos
atendimentos das instituições de ATER.
Eixo
6 - Autonomia e Emancipação da Juventude Rural
7.
Reconhecer as EFA’s como entidade pública, com a priorização de recursos
públicos para infraestrutura das EFA’s, criando um projeto de fortalecimento
das EFA’s e retomada da política de escolas rurais criando novas EFA’s bem como
fortalecer as já existentes desvinculando estas escolas do caráter das escolas
particulares perante as universidades, realizando um diagnostico sobre a
realidade do jovem para propor políticas públicas de acordo com as demandas e
realidades do Território.
8.
Estimular os jovens a permanecer no campo por meio de uma política de incentivo
à educação do ensino fundamental ao superior, com condições de geração de
emprego e renda, lazer e tecnologia.
9.
Implantar conselhos e secretarias municipais para os jovens no intuito de
fortalecer, efetivar e desburocratizar as políticas públicas voltadas para a
juventude rural, assim como criar novas políticas e projetos, com enfoque na
formação técnica e cultural. Garantir que neste contexto, seja liberado
recursos, que atendam os anseios dos jovens e valorize economicamente seu
trabalho.
Eixo
7 - Promoção do Etnodesenvolvimento
10.
Reconhecimento de comunidades indígenas e quilombolas, bem como a demarcação do
seu território.
II
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MONÇÕES APROVADAS NA II CEDRSS MG
1.
Moção de homenagem da II CEDRSS ao Sr. Jorge da Costa Vicente
Os
delegados e delegadas presentes na 2ª Conferência Estadual de Desenvolvimento
Rural Sustentável e Solidário, cumprimentam o Sr. Jorge da Costa Vicente pelo
trabalho desenvolvido ao longo de 43 anos como extensionista rural da EMATER MG
e, durante 10 anos, como Secretário Executivo do Conselho Estadual de
Desenvolvimento Rural.
Com
consciência e uma prática profissional vinculada exclusivamente ao interesse
público, com compromisso inabalável para com as políticas públicas para o
campo, o companheiro Jorge Vicente é representante nato das lutas e sonhos dos
agricultores familiares, povos do campo e das comunidades tradicionais.
“sempre
vale a pena se a alma não é pequena”
Fernando
Pessoa.
Jaboticatubas-MG,
19 de novembro de 2013.
2.
Moção de apoio à criação da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e da
Regularização Fundiária
O
Governo do Estado encaminhou Projeto de Lei à Assembleia Legislativa que,
dentre outros dispositivos, extingue a Secretaria Extraordinária de
Regularização Fundiária e o Instituto de Terras; transferindo suas atribuições
para a Secretaria de Estado da Agricultura e a Ruralminas. Considerando a
relevância da Agricultura Familiar e a extrema necessidade do Governo do Estado
promover a regularização fundiária e o acesso a terra, a 2ª CEDRSS propõe a
criação da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e da Regularização
Fundiária, tendo em sua estrutura uma Coordenação de Desenvolvimento da Pesca e
Aquicultura.
É
necessário garantir Políticas Públicas, com suporte institucional, que
fortaleçam a Agricultura Familiar e viabilizem o acesso a Terra e a Reforma Agrária.
Jaboticatubas-MG,
19 setembro de 2013.
3.
Moção de repúdio ao conteúdo da Lei Estadual n° 15.075, de 05 de abril de 2004
Os
participantes da 2ª CEDRSS repudiam o inciso XI do Art. 5º do Decreto Estadual
n° 44.009, de 19 de abril de 2005, que regulamenta a Lei nº 15.075, de 5 de
abril de 2004, que dispõe sobre a política estadual de apoio ao cooperativismo,
onde estabelece que no estatuto das cooperativas, além de atender ao disposto
no art. 4º, deverá obrigatoriamente fazer o registro na Organização das II
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Cooperativas do Estado de Minas Gerais
(OCEMG) como condição para seu funcionamento. E exigem que o mesmo seja
revogado.
Jaboticatubas-MG,
19 setembro de 2013.
4.
Moção Ao Governo de Estado de Minas Gerais
Nós,
delegados reunidos na 2ª Conferência Estadual de Desenvolvimento Rural
Sustentável e Solidário, realizada em Jaboticatubas – MG, entre os dias 16 a 19
de setembro de 2013, vimos por meio desta, solicitar atenção à questão do
lançamento de esgoto sanitário nos cursos d’água e reservatórios. Tal questão
afeta sobremaneira a qualidade das águas no meio rural e também de consumo
humano no meio urbano. É preciso ter uma Política que estabeleça um plano de
saneamento e tratamento de esgoto nos municípios, a fim de estabelecer metas
para superar tal questão.
Jaboticatubas-MG,
19 setembro de 2013.
5.
Moção Ao Governo de Estado de Minas Gerais
A
política de desenvolvimento territorial trouxe para a agricultura familiar em
Minas Gerais uma nova perspectiva de redução das desigualdades regionais, abrindo
novas possibilidades de desenvolvimento econômico e social com participação e
protagonismo dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, juntamente com entidades
comprometidas com um modelo de desenvolvimento inclusivo, sustentável e
solidário.
Nesse
sentido, os delegados da 2ª Conferência Estadual de Desenvolvimento Rural
Sustentável e Solidário, realizada em Jaboticatubas no período de 16 a 19 de
setembro de 2013, reafirma a importância da política de desenvolvimento
territorial, reivindicando investimentos e a implementação dos planos
territoriais de desenvolvimento rural sustentável no estado de Minas Gerais.
Jaboticatubas-MG,
19 de setembro de 2013.
6.
Moção de reinvindicação
Moção
em favor da garantia, inserção permanente do eixo temático da Pedagogia do
Ensino de Alternância no Manual do Proinf para priorização dos projetos que
contempla a Instalação e ou construção de EFA´s – Escola Família Agrícola
através do Ensino da Pedagogia de Alternância.
Os
componentes do grupo reunido dia 18 de setembro de 2013na sala de discussão do
Eixo 4 - na 2ª Conferência Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável e
Solidário por meio desta Moção torna II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO “Por um Brasil Rural Com Gente do
Jeito Que a Gente Quer: Vida no Campo, Dignidade e Cidadania”. 16 A 19 de
Setembro- Jaboticatubas /MG 9
pública a necessidade de garantir que
o Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA atenda e respeite as escolhas dos
territórios rurais e entidades que manifestam a opção por encaminhar projetos
de Instalação da Escola Família Agrícola.
Jaboticatubas-MG, 19 de
setembro de 2013.
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