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OFICINA REGIONAL DO PROGRAMA ESTRUTURADOR CULTIVAR, NUTRIR E EDUCAR



Cerca de 150 pessoas de 15 municípios do Vale do Rio Doce se reúnem nos dias 11 e 12 de junho em São João Evangelista para a Oficina Regional de Lançamento do Programa Estruturador Cultivar, Nutrir e Educar. Participam também do encontro representantes das Secretarias Estaduais de Educação (SEE), Saúde (SES), Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA), Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (CONSEA-MG.

O Programa Estruturador Cultivar, Nutrir e Educar tem como objetivo garantir o Direito Humano à Alimentação Saudável, Adequada e Solidária, contemplando o binômio Educação e Nutrição para os alunos das escolas públicas estaduais de educação básica, potencializando a alimentação escolar, fortalecendo a agricultura familiar e promovendo a educação alimentar e nutricional. 

A abertura do evento contará com a palestra do presidente do CONSEA-MG, Dom Mauro Morelli com o tema “Binômio Educação e Nutrição: Direito Humano à Alimentação Saudável, Adequada e Solidária”.  

Serão apresentadas ainda as palestras “Experiência Exitosa do Comitê Gestor Local de Minas Novas”, “Alimentação Escolar”, “Fortalecimento da Agricultura Familiar para o Abastecimento Alimentar” e “Estratégias Nutricionais de Promoção à Saúde”.
O encontro será realizado no Instituto Federal (Avenida 1º de Junho, nº 1.043 – São João Evangelista / MG).

O Cultivar, Nutrir e Educar está vinculado à Secretaria Geral da Governadoria e sua gerência estadual é feita por meio do Comitê Temático de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (CTSANS) em conjunto com as Secretarias de Estado da Educação, da Saúde, de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

Em 2012, o Programa foi implementado em 45 municípios nas regiões Norte, Zona da Mata, Vales do Jequitinhonha/Mucuri e Rio Doce. 

Neste ano, serão mais 85 municípios, expandindo suas ações para as regiões Central, Centro-Oeste e Noroeste de Minas.      

Municípios participantes: Água Boa, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Caratinga, Inhapim, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Mesquita, Peçanha, Periquito, Santa Maria do Suaçui, São João Evangelista, São Sebastião do Maranhão, Tarumirim.

Contato para inscrição:
Fernando Rabelo Ribeiro - Tel: (31) 3915-8405 E-mail: fernando.ribeiro@agricultura.mg.gov.br



INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

PECNE

A Alimentação Escolar é uma política pública que proporciona o acesso à alimentação aos alunos no período de permanência na escola, desde a década de 50. Segundo pesquisa do IBASE/2008, constitui-se,
atualmente, na segunda forma de acesso mais importante para o público em situação de pobreza e extrema pobreza.
Este Programa se justifica, ainda, pelo desafio lançado pela Lei nº 11.947/2009, cuja determinação é de que, no mínimo, 30% do recurso repassado pelo FNDE para o PNAE, seja comprado em gêneros alimentícios da agricultura familiar.
Também atribui como competência do Estado, promover a educação alimentar e nutricional, sanitária e ambiental e monitorar o estado nutricional dos alunos.
Outro desafio identificado é a transição nutricional que se caracteriza por altos índices de sobrepeso e obesidade, inclusive, coexistindo com desnutrição e carências nutricionais.

O Programa Estruturador Cultivar, Nutrir e Educar visa garantir o direito humano à alimentação saudável, adequada e solidária, contemplando o binômio educação e nutrição para os alunos das escolas públicas estaduais de educação básica, potencializando a alimentação escolar, fortalecendo a agricultura familiar e promovendo a educação alimentar e nutricional.

Objetivos Específicos

• Suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos, de acordo com o tempo de permanência na escola;
• Promover educação alimentar e nutricional para a formação de bons hábitos alimentares;
• Fortalecer o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN para ampliar o monitoramento do desenvolvimento nutricional dos alunos da rede pública de Ensino;
• Promover ações educativas em vigilância sanitária de alimentos;
• Fomentar a produção e consumo de alimentos saudáveis, adequados e solidários, provenientes da agricultura familiar para o abastecimento da Rede Pública de Ensino;
• Gerar ocupação e renda na agricultura familiar por meio da agregação de valor dos seus produtos;
• Qualificar agricultores familiares, profissionais e demais envolvidos no programa para a produção e fornecimento de alimentos aos mercados institucionais;
• Apoiar a adequação sanitária dos estabelecimentos agroindustriais rurais de pequeno porte, para o fornecimento de alimentos aos mercados institucionais;
• Apoiar a organização dos agricultores familiares e a logística dos produtos para a realização de venda direta aos mercados institucionais.


Público alvo:

• Alunos da Rede Pública de Ensino;
• Agricultores familiares;
• Associações e Cooperativas de agricultores familiares;
• Profissionais de educação, saúde e agricultura.



Critérios de prioridade para definição dos municípios:

·         Existência de assentamentos e/ou povos indígenas e/ou comunidades quilombolas
·         Ser município participante do Programa Travessia
·         Ser município polo
·         Serem municípios limítrofes
·         Possuir escritório da Emater-MG
·         Possuir escritório do IMA



OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA


1º Passo – Realização de quatro seminários regionais de lançamento do Programa,com o objetivo de fortalecer as parcerias na região e divulgar as informações necessárias ao desenvolvimento do programa .

2º Passo – Definição do Comitê Gestor Local, que será coordenado por um membro do poder público estadual e deverá ser composto por representantes do Governo e da Sociedade Civil:
• Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais;
• Instituto Mineiro de Agropecuária;
• Escolas Estaduais;
• Secretaria Municipal de Saúde;
• Secretaria Municipal de Agricultura;
• Conselhos Municipais de direitos deliberativos de políticas públicas sociais;
• Sindicato de Trabalhadores Rurais ;
• Associações e Cooperativas da Agricultura Familiar;
• Outras instituições afetas, considerando as especificidades locais.

O Comitê tem como atribuições:

• Articular os diversos parceiros envolvidos no município;
• Contribuir com o levantamento de dados da agricultura familiar, escolas da rede pública e outros que se fizerem necessários ao programa;
• Propor ações necessárias à operacionalização do Programa;
• Elaborar e implementar plano de ação do programa no âmbito local;
• Propor ajustes metodológicos que visem o aprimoramento da execução das ações articuladas pelo Programa nas localidades abrangidas;
• Reunir-se bimestralmente, ou sempre que se fizer necessário, mediante convocação do coordenador, para acompanhamento do plano de ação;
• Prestar informações das ações executadas no município à gestão estadual do Programa;
• Contribuir no monitoramento do programa no município.

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