O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais - Consea - MG manifesta-se a respeito da Lei federal nº 14.016/2020, “que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano”
Considerando a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, regida pelo princípio da exigibilidade do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), a universalidade e equidade no acesso à alimentação adequada, o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Consea-MG) se manifesta sobre a Lei nº 14.016/2020 que discute sobre o desperdício e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano.
A lei em questão se faz necessária, pois estimula a doação do excedente de produção, para a promoção do direito à alimentação adequada evitando, assim, o desperdício dos alimentos e promovendo a sustentabilidade ambiental. No entanto, ressalta-se a importância de o alimento doado estar adequado para o consumo, segundo a legislação sanitária vigente e não isentar o doador da responsabilidade civil subjetiva, regra geral do Código Civil brasileiro, mesmo que sem dolo. E, também, recomenda-se à ANVISA que elabore normas técnicas específicas para as doações de alimentos.
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