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Desafio Aceito 02

Refletir sobre a necessidade da escolha de alimentos saudáveis  e os cuidados que devemos ter quando nos deparamos com as restrições alimentares, é com esse tema que a conselheira Lívia Maciel, aceita o desafio.  Vamos a leitura?    

Obrigada por aceitar o nosso desafio Lívia. 




Orgânicos e agroecológicos: Uma escolha saudável e os cuidados para com as restrições alimentares.

A Segurança Alimentar e Nutricional é um direito de todas e todos e, como tal, inclui as pessoas com restrições alimentares tais como Doença Celíaca e Alergias Alimentares. O mês de maio é considerado o Mês da Conscientização da Doença Celíaca e das Alergias Alimentares, porque possui 2 momentos significativos para quem tem essas restrições. No dia 20 de maio é o Dia Nacional da Pessoa com Doença Celíaca e o segundo momento é a Semana Nacional de Conscientização sobre a Alergia Alimentar, que acontece na terceira semana de maio e nesse ano, 2020, será entre os dias 17 a 24.
A Doença Celíaca (DC) é uma doença autoimune. A autoimunidade ocorre quando o sistema imunológico reage contra o próprio organismo. No caso da DC o sistema imunológico vai reagir quando o celíaco ou celíaca entrar em contato com o glúten que está presente no trigo, centeio, cevada e na aveia por contaminação. A reação vai acontecer principalmente nas células do intestino delgado, chamadas vilosidades, prejudicando a absorção de nutrientes o que pode levar a sérias consequências, se a doença celíaca não for tratada. O único tratamento é a exclusão do glúten.
A Alergia alimentar é uma resposta exagerada dos anticorpos causando diversas reações individuais que podem ser respiratórias, na pele ou também intestinais. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n° 26, de 2 de julho de 2015, considera os seguintes alimentos alergênicos para a rotulagem:
1. Trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas.
2. Crustáceos.
3. Ovos.
4. Peixes.
5. Amendoim.
6. Soja.
7. Leites de todas as espécies de animais mamíferos.
8. Amêndoa (Prunus dulcis, sin.: Prunus amygdalus, Amygdalus communis L.).
9. Avelãs (Corylus spp.).
10. Castanha-de-caju (Anacardium occidentale).
11. Castanha-do-brasil ou castanha-do-pará (Bertholletia excelsa).
12. Macadâmias (Macadamia spp.).
13. Nozes (Juglans spp.).
14. Pecãs (Carya spp.).
15. Pistaches (Pistacia spp.).
16. Pinoli (Pinus spp.).
17. Castanhas (Castanea spp.).
18. Látex natural.
É interessante já informar que qualquer alimento pode causar alergias.
Para o correto tratamento da doença celíaca e alergias alimentares a recomendação é a comida de verdade, da qual o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) é guardião. A comida de verdade é aquela feita com alimentos in natura ou minimamente processados, de preferência orgânica, agroecológica e direto do produtor. Na cartilha “10 passos para a Alimentação do Celíaco- elaborada pela Dra. Juliana Crucinsky – Nutricionista e Consultora Técnica da Associação de Celíacos do Brasil seção Rio de Janeiro (Acelbra-RJ), o quinto passo é

           “[...] priorize sempre as frutas, legumes e verduras, principalmente as da época, que são mais baratas e mais nutritivas. Se possível, dê preferência aos orgânicos. Valorize os alimentos da sua região, que estão sempre mais frescos, baratos e nutritivos!”

Quem tem restrição alimentar deve sempre verificar diretamente com o agricultor sobre a contaminação do alérgeno no plantio, armazenamento, produção e transporte. Isso porque a Instrução Normativa nº 007, de 17 de maio de 1999, prevê a utilização de alguns alimentos alergênicos como, por exemplo, leite, ovo e soja como aditivos ou para o controle biológico na produção de orgânicos. Existem também substratos à base de trigo como fertilizantes ou defensivos agrícolas que não são regulamentados para proteger os celíacos. Alguns agricultores usam calda bordalesa, que é uma mistura de cal, cobre e trigo como defensivo agrícola. (ROVEDO, 2018).
Na agricultura tradicional pode existir o rodízio sazonal no plantio de cerais e grãos, muitas vezes, intercalando um alimento alergênico com um não alergênico, deixando resíduos no solo que podem ser carreados na próxima colheita. (ROVEDO, 2018). Todos os alimentos embalados na ausência do consumidor devem ter a rotulagem de alergênicos, e os termos “contém ou não glúten.
Como nutricionista e celíaca continuo recomendando comida de verdade, orgânica, agroecológica e direto do produtor. Antes da pandemia do COVID-19 era possível, nas feiras orgânicas e de agroecologia conversar diretamente com os produtores. Agora, para a nossa proteção, não podemos ter esse contato olho no olho, mas com a ajuda da tecnologia é possível conversar com o produtor de orgânicos e agroecológicos sobre sua restrição, antes de adquirir seus alimentos.

Nutricionista Lívia Maciel Peres CRN9 – 15784
Membro da diretoria da Acelbra-MG.

Agradecimentos à Ana Maria Maciel, Ângela Diniz, Carla Maia, Daniela Lopes Coelho e Frederico Braga pelas contribuições na revisão deste texto.


Referências

10 passos para a Alimentação do Celíaco. Dra Juliana Crucinsky – Nutricionista. Disponível em>> http://www.riosemgluten.com/10_passos_celiacos_Juliana_Crucinsky.pdf.

Contaminação Cruzada por Glúten na Indústria de Alimentos. Quais os Riscos e Como Proteger os Celíacos. Mariane Rovedo. Disponível em>> http://www.riosemgluten.com/contaminacao_cruzada_gluten_mariane_rovedo_2018.pdf.

Guia Alimentar para a População Brasileira. Ministério da Saúde. Disponível em>> http://www.saude.gov.br/images/pdf/2014/novembro/05/Guia-Alimentar-para-a-pop-brasiliera-Miolo-PDF-Internet.pdf.

Guia de Bolso Desordens Relacionadas ao Glúten. Ester Benatti. Disponível em>> https://www.riosemgluten.com/Guia_de_bolso_Desordens_Relacionadas_ao_Gluten_Riosemgluten.pdf.

Instrução Normativa nº 007, de 17 de maio de 1999. Disponível em>> http://planetaorganico.com.br/site/?p=2999&preview=true.


Maio Mês da Conscientização das Alergias Alimentares e da Doença Celíaca. Carla Maia. Disponível em>> https://www.instagram.com/p/B_vJFTmH7Vk/?igshid=fbnp2unkwhi7.

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC N° 26, DE 2 DE JULHO DE 2015. Disponível em>> http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2694583/RDC_26_2015_.pdf/b0a1e89b-e23d-452f-b029-a7bea26a698c.

Você sabia que alimentos orgânicos podem conter leite e ovos? Carla Maia. Disponível em>> https://www.instagram.com/p/BppewvsnM-u/?igshid=nvmj3cpwyk7t.




Comentários

Daniella disse…
Parabéns pelo excelente texto!
Antônia disse…
Texto bem produzido e explicativo. Parabéns!

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