Pronta
para o Plenário política de aquisição de alimentos
Já está pronto para
apreciação em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais o
projeto que cria a Política Estadual de Aquisição Direta da Agricultura
Familiar (PAAFamiliar). De autoria do deputado Antônio Carlos Arantes (PSC), o
Projeto de Lei (PL) 2.352/11 teve parecer aprovado em reunião da Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) nesta quarta-feira (19/9/12).
O relator, deputado Gustavo
Perrella (PDT), opinou pela aprovação do projeto com as emendas nºs 1 a 4,
apresentadas pela Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial. A
Comissão de Constituição e Justiça perdeu o prazo regimental para analisar o
projeto.
O texto original prevê que o
Estado aplicará, no mínimo, 30% dos recursos destinados a gêneros alimentícios
para o suprimento de seus órgãos e entidades, mediante chamada pública
direcionada a agricultores familiares, com um limite máximo de R$ 12 mil anuais
de pagamento a cada agricultor. Caso a aquisição se torne inviável, pelo não
atendimento à chamada pública ou por inadequação fiscal, sanitária ou gerencial
para o fornecimento regular dos produtos, é dispensado o limite percentual de
30%.
A proposição também prevê
que a gestão da política estadual será realizada de forma colegiada, com a
representação de entidades de agricultores familiares. O objetivo é fomentar a
organização e a modernização da produção e melhorar o seu escoamento; estimular
a agricultura familiar, contribuindo para a prática de preços adequados e para
a ampliação do mercado de consumo dos seus produtos; e favorecer a compra
desses produtos pelos órgãos públicos estaduais.
Emendas - A emenda nº 1
modifica a redação do parágrafo 1º do projeto, para explicitar o que considera
agricultor familiar: o rural, que se enquadre nos critérios da Lei Federal
11.326, de 2006; e o urbano, que se enquadre na Lei 15.973, de 2006. A emenda
também acrescenta o artigo 6º à proposição, para incluir na Lei 15.973 o artigo
9º-A, que define que critérios e procedimentos para reconhecimento do
agricultor familiar urbano serão dispostos em regulamento.
Por sua vez, a emenda nº 2
acrescenta parágrafo ao artigo 3º, para dispor que produtos agroecológicos ou
orgânicos poderão ter um acréscimo de até 30% em relação aos preços de produtos
convencionais, nos termos do parágrafo único do artigo 17 da Lei Federal 12.512,
de 2011, observadas as condições definidas pelo colegiado gestor do
PAAFamiliar.
A emenda nº 3 modifica o
parágrafo 2º do artigo 3º do projeto, dispondo que a aquisição será feita até
um valor máximo anual para cada agricultor, definido em regulamento, que será
multiplicado pelo número total de agricultores quando se tratar de associação
ou cooperativa. O texto original propõe valor máximo de R$ 12 mil anuais de
pagamento a cada agricultor, a ser multiplicado pelo número total deles, quando
se tratar de associação ou cooperativa.
Por fim, a emenda nº 4
acrescenta parágrafo ao artigo 3º. De acordo com o novo parágrafo, serão
compatibilizados os sistemas de obtenção de preços e de realização de chamadas
públicas do PAAFamiliar, bem como sua respectiva regulamentação, com as disposições
do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), de que trata a Lei Federal 10.696,
de 2003, e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), previsto na Lei
Federal 11.947, de 2009.
O deputado Rogério Correia
(PT) elogiou o PL 2.352/11, por tentar alinhar a política de Minas Gerais à
política federal de aquisição de alimentos da agricultura familiar. “A proposta
é de que o Estado também disponha de recursos para a compra de alimentos, para
dar maior condição de o agricultor familiar se manter na área rural”, reforçou.
Para o parlamentar, os programas voltados para a agricultura familiar, como o
Pronaf e o PAA, são fundamentais para a geração de renda, principalmente nos
pequenos municípios.
Doação de imóvel - Ainda na
reunião, foi aprovado parecer de 1º turno a outro projeto do deputado Antônio
Carlos Arantes: o PL 2.819/12, que autoriza o Executivo a doar imóvel ao
município de Jacuí (Sul de Minas). Trata-se de um imóvel rural com área de 10
mil m², situado no lugar denominado Batieiro e Santo Antônio, que deverá ser
destinado ao funcionamento de centros de apoio a associações rurais. A proposta
prevê que os o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado se não for dada a
destinação prevista, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura
pública de doação.
Fonte: ALMG
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