INSTRUÇÃO NORMATIVA SUTRI Nº 02, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011 (MG de 07/10/2011) Dispõe sobre a aplicação das isenções previstas nos itens 138 e 186 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS, nas operações com gêneros alimentícios produzidos e comercializados pelo agricultor familiar ou pelo empreendedor familiar rural no âmbito dos programas de aquisição de alimentos e de alimentação escolar. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO , no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 231 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), econsiderando a importância do setor agropecuário familiar na absorção de emprego e na produção de alimento, além de seu fundamental papel social na mitigação do êxodo rural e da desigualdade social do campo e das cidades, representando uma fonte de recursos para as famílias com menor renda e contribuindo expressivamente para a geração de riqueza, não ape...