27/08/2013 12h19
Dados sobre compra e venda desses produtos, além da identificação de compradores, terão que ser comunicados mensalmente
Tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais
(ALMG) um projeto de lei (PL) que tem o objetivo de colaborar para
impedir danos ambientais provocados pela pulverização indiscriminada de
produtos químicos nas lavouras. O PL 2.686/11,
da deputada Liza Prado (PSB), recebeu, nesta terça-feira (28/8/13),
parecer pela legalidade juridicidade e constitucionalidade na Comissão
de Constituição e Justiça. O relator foi o deputado André Quintão (PT),
que apresentou o substitutivo nº 1, ou seja, uma nova redação ao projeto
para adequá-lo à legislação existente. A proposição, que tramita em 1º
turno, segue agora para receber parecer na Comissão de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
O projeto original determina que fornecedores de produtos agrotóxicos
deverão criar um cadastro de consumidores desses produtos, bem como
colocá-lo à disposição para consulta. Além disso, entre outras
providências, obriga revendedores a informarem mensalmente ao Governo do
Estado quantos e quais agrotóxicos adquiriram e comercializaram, bem
como a identificação dos compradores. De acordo com a autora, a matéria
propõe uma fiscalização mais efetiva do uso desses fertilizantes no solo
mineiro.
No entanto, o deputado André Quintão (PT) informou que já existem
legislações regulando esse assunto, tanto no plano estadual quanto no
federal. Por isso, com o intuito de aproveitar a boa intenção da
proposição, optou pela apresentação do substitutivo nº 1, que aperfeiçoa
a Lei 10.545, de 1991, que dispõe sobre produção, comercialização e uso de agrotóxico e afins.
Dessa forma, o relator sugere que o teor do artigo 2º do PL 2.686/11
seja incorporado à Lei 10.545, por meio do acréscimo do artigo 8-A:
“Ficam os revendedores de produtos agrotóxicos obrigados a informar
mensalmente, até o dia 10 de cada mês subsequente, às Secretarias de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Saúde e de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a quantidade dos diversos
produtos agrotóxicos adquiridos e comercializados, nominando-os e
qualificando-os, bem como a identificação dos compradores, sejam eles
consumidores finais ou não.”
O substitutivo também obriga os revendedores, no ato da venda, a
instruir os compradores quanto ao manuseio e ao uso correto dos produtos
vendidos e a disponibilizar endereços para onde encaminhar vítimas em
caso de acidente provocado pelo uso e aplicação desses produtos.
Doação de imóveis – A comissão aprovou ainda
pareceres pela legalidade de quatro projetos de lei que tratam da doação
de imóveis para os municípios de Cachoeira de Minas (Sul), Dom Joaquim,
Pará de Minas e Papagaios (todos na Região Central do Estado).
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