O que é segurança alimentar e nutricional sustentável?
A segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas, alimentares promotoras da saúde que respeitem a diversidade cultural e que seja ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentável.
Criação
Criado em 1999 pelo Decreto n° 40.324 do Governador do Estado, o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais - CONSEA-MG é um órgão colegiado de interação do Governo do Estado com a Sociedade Civil, vinculado ao Gabinete do Governador. Seu objetivo é deliberar, propor e monitorar ações e políticas de segurança alimentar e nutricional sustentável no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Criado em 1999 pelo Decreto n° 40.324 do Governador do Estado, o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais - CONSEA-MG é um órgão colegiado de interação do Governo do Estado com a Sociedade Civil, vinculado ao Gabinete do Governador. Seu objetivo é deliberar, propor e monitorar ações e políticas de segurança alimentar e nutricional sustentável no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Breve Histórico
No ano de 2001 elaborou-se o Plano Estadual Dignidade e Vida e se deu a realização da 1ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável. O tema da Conferência foi "Minas tem fome de ação: Diretrizes e prioridades para uma política de Segurança Alimentar Nutricional em Minas Gerais". No ano de 2002 o CONSEA-MG inicia sua trajetória rumo às políticas descentralizadas com a criação das Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CRSANS.
O ano de 2003 marcado por conquistas com a institucionalização do Conselho por Lei Delegada e com a realização de duas caravanas de segurança alimentar e nutricional no norte do Estado e Vale do Jequitinhonha. A 2ª Conferência Estadual de SANS aconteceu em dezembro desse ano sob o tema "Políticas Públicas de Segurança Alimentar e Nutricional: realizando o direito humano à alimentação". O ano de 2005 foi marcado pelas discussões do Projeto de Lei de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável para o Estado de Minas Gerais. Foi realizada a 3ª Conferência Estadual com o tema "Democracia e cidadania também na mesa do povo mineiro".
A Lei Estadual foi aprovada na Assembléia Legislativa em dezembro de 2005. Em 2006 o Governador Aécio Neves sancionou a Lei 15.982, que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável. O Decreto de regulamentação foi publicado em julho desse mesmo ano. No ano de 2007 foi realizada a 4ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e a estruturação do plano estadual de segurança alimentar e nutricional sustentável.
Atualmente o CONSEA-MG é regido pela Lei nº 22.806 de 29 de dezembro de 2017 que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – Pesans – e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan, aprovada pela ALMG e sancionada pelo Governador Fernando da Matta Pimentel.
Atualmente o CONSEA-MG é regido pela Lei nº 22.806 de 29 de dezembro de 2017 que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – Pesans – e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan, aprovada pela ALMG e sancionada pelo Governador Fernando da Matta Pimentel.
Identidade Organizacional
Missão: Garantir o direito humano à alimentação adequada a todos os habitantes do Estado de Minas Gerais, por meio do controle social das políticas e ações públicas de segurança alimentar e nutricional sustentável em articulação do governo com as instituições da sociedade.
Visão: Ser um espaço democrático de referência no controle social das políticas e ações públicas, reconhecido pelos governos e sociedade, com vistas à garantia do direito humano à alimentação adequada e do desenvolvimento sustentável.
Visão: Ser um espaço democrático de referência no controle social das políticas e ações públicas, reconhecido pelos governos e sociedade, com vistas à garantia do direito humano à alimentação adequada e do desenvolvimento sustentável.
Valores: Ética – Eqüidade – Pluralismo – Solidariedade – Responsabilidade – Competência – Transparência - Compromisso com a participação democrática.
Competências
- Aprovar o Plesans e deliberar sobre suas prioridades;
- Monitorar e avaliar, de forma permanente, a implementação da Pesans, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sisan no âmbito do Estado;
- Convocar e realizar a Conferência Estadual, bem como definir seus parâmetros de composição, organização e funcionamento, nos termos de regulamento;
- Apresentar, aos órgãos públicos, proposições com conteúdo relacionado à Pesans e ao Plesans, visando à elaboração de propostas orçamentárias a serem incorporadas ao Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – e às respectivas leis orçamentárias;
- Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações da Pesans e do Plesans;
- Fomentar a organização e o fortalecimento dos conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional sustentável;
- Apoiar os municípios na organização do Sisan em seu âmbito de atuação;
- Promover a integração e a cooperação com os demais conselhos de políticas públicas afins e com segmentos da sociedade civil;
- Elaborar diagnósticos da situação de segurança alimentar e nutricional nos grupos em situação de risco e vulnerabilidade social, para orientar o planejamento e a priorização de ações da Pesans;
- Estimular e apoiar ações e campanhas de educação alimentar e nutricional, bem como estudos, pesquisas e atividades de extensão referentes à segurança alimentar e nutricional sustentável;
- Apreciar e avaliar quadrimestralmente o relatório de execução e monitoramento dos programas e ações de que trata esta lei apresentado pela Caisans-MG, de acordo com o inciso VI do art. 20;
- Fomentar mecanismos e instrumentos de exigibilidade do direito humano à alimentação adequada;
- Realizar, a cada dois anos, encontro estadual para avaliação das deliberações da Conferência Estadual;
- Emitir parecer de adesão dos municípios ao Sisan.
Composição - Biênio 2025-2026
Luiz Felipe de Paiva Lourenção (Presidente) E-mail: luiz.lourencao@consea.mg.gov.br
Aline Silva Souza (Vice-presidente) E-mail: aline.souza@consea.mg.gov.br
Joana Almeida dos Reis Caldeira Brant (Secretária Geral) E-mail: joana.brant@social.mg.gov.br
Ronaldo Cardoso de Lima (Secretário Executivo) E-mail: ronaldo.lima@consea.mg.gov.br
Camila de Oliveira Vieiras (Assessora Técnica) E-mail: camila.vieiras@consea.mg.gov.br
Eliana da Cunha Messias dos Santos (Assessora Administrativa) E-mail: eliana.messias@consea.mg.gov.br
Marianna Umbelino Cardillo (Estagiária Administração Pública) E-mail: eliana.messias@consea.mg.gov.br
Estágio - Comunicação Social: Em contratação
CRSANS
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Relação de Municípios que compõem as Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – CRSANS
Relação de Municípios que compõem as Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – CRSANS
Estrutura
Integram a estrutura do CONSEA-MG as seguintes instâncias: Plenário, Mesa Diretiva, Secretaria Executiva, comissões permanentes, grupos de trabalho e Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CRSANS.
Plenário
- deliberar sobre os assuntos de sua competência e os encaminhados à apreciação e deliberação do CONSEA-MG;
- aprovar a criação e dissolução de Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho, definindo competências, composição, procedimentos e prazo de duração;
- orientar, quando necessário, o reordenamento de programas, projetos e serviços e modificar o Regimento Interno.
Mesa Diretiva
A Mesa Diretiva será composta por Conselheiros nas funções de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e um representante de cada comissão permanente, a saber:
A Mesa Diretiva será composta por Conselheiros nas funções de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e um representante de cada comissão permanente, a saber:
- dispor sobre as normas e atos relativos ao funcionamento administrativo do Conselho;
- observar e fazer cumprir o Regimento Interno;
- apreciar matéria e deliberar, em caráter de urgência, "ad referendum" do Plenário;
- elaborar, em conjunto com a Secretaria Executiva, a pauta das reuniões; e
- intervir nas Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, quando inobservadas as disposições definidas na Legislação.
Comissões Permanentes
As Comissões Permanentes e os eventuais Grupos de Trabalho são compostos pelos conselheiros e ocasionais convidados. Com as mesmas espera-se subsidiar as decisões do Plenário no cumprimento de suas competências, bem como da Diretoria, quando solicitados. As Comissões Temáticas vigentes no CONSEA-MG são:
- Comissão de Políticas Públicas e Orçamento da SANS;
- Comissão de Descentralização da Política de SANS;
- Comissão de Formação, Comunicação e Mobilização Social em SANS
Secretaria Executiva
A Secretaria Executiva é um órgão de apoio técnico e administrativo do CONSEA-MG. Dentre suas competências, destacam-se:
- articular, assessorar e executar atividades técnicas e administrativas junto s Comissões Temáticas, dos Grupos de Trabalho, da Diretoria e do Plenário do CONSEA-MG;
- inscrever Conselhos Municipais de SANS, assim como manter banco de dados referente àqueles;
- assessorar e acompanhar as Comissões Regionais de SANS;
- subsidiar e apoiar as CRSANS e os Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, sob orientação da Diretoria;
- obter dados e sistematizar informações que permitam ao CONSEA-MG tomar decisões previstas em lei;
- acompanhar as reuniões plenárias destinadas às eleições das Comissões Regionais de SANS.
Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (CRSANS) são instâncias colegiadas regionais vinculadas ao CONSEA-MG. Dentre os objetivos, diretrizes e atribuições das Comissões Regionais, destacam-se:
- propor e acompanhar as ações governamentais relacionadas à segurança alimentar e nutricional na região;
- articulação do Estado e da sociedade civil para implementação de ações voltadas ao combate à fome e promoção da segurança alimentar e nutricional;
- promover e coordenar campanhas de conscientização para o cumprimento do direito humano à alimentação adequada;
- apoiar, assessorar e acompanhar os Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
- apoiar na formulação e implementação dos planos municipais de segurança alimentar e nutricional;
- contribuir para a formação e capacitação de lideranças e conselheiros municipais de segurança alimentar e nutricional.
Da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (PESANS)
Objetivos específicos da Pesans
- Criar e fortalecer programas e ações que promovam o direito humano à alimentação adequada;
- Criar instrumentos para garantir o acesso à alimentação e à água adequadas e saudáveis;
- Garantir a exigibilidade do direito humano à alimentação adequada;
- Incorporar, à política de Estado, o respeito à soberania alimentar;
- Identificar, analisar e divulgar os fatores condicionantes da insegurança alimentar e nutricional e atuar em prol da sua superação.
Composição do Sisan
- Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
- Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais – Consea-MG;
- Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Minas Gerais – Caisans-MG;
- Órgãos e entidades da administração pública responsáveis pela implementação dos programas e ações de segurança alimentar e nutricional sustentável;
- Instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão ao Sisan.
Compete à Caisans-MG
- Promover a articulação transversal para o desenvolvimento da Pesans;
- Fomentar e manter a integração e a articulação com outros órgãos e entidades da administração pública federal e municipal e com entidades privadas;
- Criar instrumentos de gestão e indicadores de monitoramento e avaliação do Plesans;
- Elaborar e coordenar o Plesans, observadas as deliberações do Consea-MG e das conferências nacional, estadual e regionais;
- Atuar em regime de colaboração com os demais integrantes do Sisan na execução da política de que trata esta lei;
- Encaminhar ao Consea-MG relatórios e análises quadrimestrais da execução física e financeira das ações que compõem a Pesans e o Plesans;
- Fomentar, em conjunto com o Consea-MG, a implementação da estrutura do Sisan em âmbito municipal;
- Participar, em âmbito nacional, do Fórum Tripartite da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional;
- Apreciar e emitir parecer sobre o atendimento aos requisitos de adesão dos municípios ao Sisan no âmbito do Estado, de acordo com as normas nacionais;
- Instituir e coordenar o Fórum Bipartite para interlocução e pactuação com as câmaras intersetoriais de segurança alimentar e nutricional municipais para a implementação da Pesans.
- Fomentar mecanismos e instrumentos de exigibilidade do direito humano à alimentação adequada;
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