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Os 10 fatos mais importantes sobre a fome no mundo

O Programa Mundial de Alimentos, PMA, lançou uma lista com os 10 fatos mais importantes sobre a fome no mundo. A agência da ONU aponta para a importância desta informação ser do conhecimento de todos em 2014. Quantas pessoas no mundo têm fome? Será que este número está a decrescer? Que consequências a fome terá para as crianças? O que podemos fazer para ajudá-las? Estas são algumas das questões a que o PMA procura responder, com uma lista que contribui para a reflexão de final de ano. 1 – Cerca de 842 milhões de pessoas no mundo não se alimentam em quantidade suficiente para serem saudáveis. Dados revelam que uma em cada oito pessoas vai dormir com fome todos os dias. 2 – O número de pessoas que sofrem de fome crónica diminuiu 17 por cento desde 1990-1992. Se esta tendência se mantiver, o mundo chegará perto de atingir a meta do Objetivo de Desenvolvimento do Milênio de redução da fome mundial. 3 – O Sul da Ásia é a região onde se concentra um maior número...

LEI N° 21.147/2014 - POLÍTICA ESTADUAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MG

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a política estadual para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais. Art. 2º Para os fins desta Lei consideram-se: I – povos e comunidades tradicionais os grupos culturalmente diferenciados que se reconhecem como tais e possuem formas próprias de organização social, ocupando territórios e utilizando recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica e aplicando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição; II – territórios tradicionalmente ocupados os espaços necessários à reprodução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária, observando-se, no que diz respeito aos povos indígenas e quilombolas, o que dispõem, res...

LEI N° 21.156/ 2014 - POLÍTICA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR

INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR.  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a política estadual de desenvolvimento rural sustentável da agricultura familiar – Pedraf –, que norteará a elaboração e a implementação do plano estadual de desenvolvimento rural sustentável da agricultura familiar – Pledraf. § 1° A Pedraf tem por objetivo orientar as ações de governo voltadas para o desenvolvimento rural sustentável e solidário e para o fortalecimento da agricultura familiar no Estado, garantida a participação da sociedade civil organizada. § 2° A Pedraf será desenvolvida, no que couber, em articulação com a política estadual de desenvolvimento agrícola, de que trata a Lei n° 11.405, de 28 de janeiro de 1994, bem como com as políticas públicas, os órgãos e os conselhos de re...

LEI Nº 21.146, DE 14 DE JANEIRO DE 2014 - Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica – Peapo

Institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica – Peapo – e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica – Peapo –, com o objetivo de promover e incentivar o desenvolvimento da agroecologia e da produção orgânica no Estado. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, agroecologia compreende o campo do conhecimento transdisciplinar que estuda os agroecossistemas, visando ao desenvolvimento das relações entre capacidade produtiva, equilíbrio ecológico, eficiência econômica, equidade social e uso e conservação da biodiversidade e dos demais bens naturais, por meio da articulação entre conhecimento técnico-científico, práticas sociais diversas e saberes e culturas populares e tradicionais. Art. 2° A Peapo será implementada pelo...