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Videoaula sobre compras de Alimentos da Agricultura Familiar por órgãos públicos – PAA Compra Institucional


Conforme o disposto no § 1º do art. 2º da IN nº 2, de 2018, alguns órgãos e entidades específicos podem optar pela compra dos alimentos da agricultura familiar por meio de chamada pública, com dispensa de licitação, no âmbito da Compra Institucional, uma das modalidades de execução do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Nos demais casos, os órgãos e entidades devem observar a regra geral de realização de procedimento licitatório prévio para atingir o percentual mínimo exigido.

Mais informações: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/agricultores-familiares-faq 

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