O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais - Consea-MG, no uso das suas atribuições dispostas na Lei Estadual nº 22.806 de 2017 e o Conselho de Alimentação Escolar do Estado de Minas Gerais (CAE/MG), instituído pelo Decreto nº 41.241, de 30 de agosto de 2000, modificado pelo Decreto nº 41.299, de 4 de outubro de 2000, alterado pelos Decreto nº 41.365, de 10 de novembro de 2000, e Decreto nº 45.538, de 28 de janeiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 48.608, de 19 de abril de 2023, vêm a público apresentar nota que manifesta veemente posicionamento contra a proposta do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) de reduzir significativamente o número de Centros Colaboradores em Alimentação e Nutrição Escolar (CECANEs) existentes no país.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), comemorou, no dia 31 de março de 2025, seus 70 anos! São 7 décadas, sendo um dos principais e mais importantes das Políticas Públicas que visem as ações de Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) e a Promoção da Alimentação Adequada e Saudável.
O PNAE, regido pela Lei nº 11.947/2009, e demais dispositivos legais, garante que os estudantes da Educação Básica de todo o Brasil possam ter o acesso a uma alimentação de qualidade, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo com o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos.
Em 2025, uma ação inovadora foi fundamental para a garantia da permanência da oferta de uma alimentação adequada e saudável: a limitação, junto aos parâmetros da aplicação dos recursos no âmbito do PNAE, a redução de 20% (vinte por cento) para o máximo de 15% (quinze por cento) destinados à aquisição de alimentos processados e de ultraprocessados (e a redução para 10% (dez por cento) em 2026), e ainda, determinando o mínimo de 80% (oitenta por cento) destinados à aquisição de alimentos in natura ou minimamente processados, fortalecendo e ampliando as compras da Agricultura Familiar.
Hoje, o Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE - responsável pela definição das regras e normas do PNAE - conta com 24 (vinte e quatro Centros Colaboradores em Alimentação e Nutrição Escolar – CECANEs são unidades de referência e apoio constituídas, no âmbito das Instituições Federais de Ensino – IFE, para desenvolver ações de interesse e necessidade do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, com estrutura e equipe para execução das atividades nas áreas prioritárias e nas formas de atuação definidas pelo FNDE.
Entretanto, em uma decisão unilateral por parte do Ministério da Educação, elaborada pela Diretoria de Ações Educacionais (DIRAE/FNDE) propõe a unificação dos centros colaboradores de programas educacionais, reduzindo o número de CECANEs, que deixariam de ser estaduais e passariam a atuar por macrorregião do país.
Essa medida ameaça a formação de profissionais, o apoio técnico aos municípios, estados e escolas federais, a boa execução do PNAE, o fortalecimento da Agricultura Familiar e o papel dos Conselhos de Alimentação Escolar, como forma de Controle Social do Programa. Além de comprometer a efetividade do assessoramento e monitoramento do PNAE no Brasil.
Diante do exposto, o Consea-MG e o CAE-MG, solicitam e recomendam:
i) a imediata exclusão dos CECANEs da proposta de Edital Unificado, e assim, a permanência do número e da estrutura dos CECANEs, a fim de garantir a continuidade das ações de fortalecimento do PNAE;
ii) a continuidade e o fortalecimento das ações de assessoramento e monitoramento do PNAE, hoje realizadas de maneira exitosa pelos CECANEs, com a finalidade de manter o prestígio e a qualidade da ações de alimentação e nutrição nas unidades escolares;
iii) a realização de um amplo processo de escuta e diálogo com as Instituições Federais responsáveis pelos CECANEs e a sociedade civil organizada, através dos seus Conselhos de Políticas Públicas.
Luiz Felipe de Paiva Lourenção
Presidente do Consea-MG
Célia de Lima Carvalho
Presidenta do CAE/MG
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