Refletir sobre a necessidade da escolha de alimentos saudáveis e os cuidados que devemos ter quando nos deparamos com as restrições alimentares, é com esse tema que a conselheira Lívia Maciel, aceita o desafio. Vamos a leitura?
Referências
Orgânicos e agroecológicos: Uma
escolha saudável e os cuidados para com as restrições alimentares.
A Segurança Alimentar e
Nutricional é um direito de todas e todos e, como
tal, inclui as pessoas com restrições alimentares tais como Doença Celíaca e Alergias
Alimentares. O mês de maio é considerado o Mês
da Conscientização da Doença Celíaca e das Alergias Alimentares,
porque possui 2 momentos significativos para quem tem essas restrições. No dia 20 de maio é o Dia
Nacional da Pessoa com Doença Celíaca e o segundo momento é a Semana Nacional
de Conscientização sobre a Alergia Alimentar, que acontece na terceira semana
de maio e nesse ano, 2020, será entre os dias 17 a 24.
A Doença Celíaca (DC) é uma
doença autoimune. A autoimunidade ocorre quando o sistema imunológico reage
contra o próprio organismo. No caso da DC o sistema imunológico vai reagir quando o celíaco
ou celíaca entrar em contato com o glúten que está presente no trigo, centeio,
cevada e na aveia por contaminação. A reação vai acontecer principalmente nas células
do intestino delgado, chamadas vilosidades, prejudicando a absorção de
nutrientes o que pode levar a sérias consequências, se a doença celíaca não for
tratada. O único tratamento é a exclusão do glúten.
A
Alergia alimentar é uma resposta exagerada dos anticorpos
causando diversas reações individuais que podem ser respiratórias, na pele ou
também intestinais. A Resolução
da Diretoria Colegiada (RDC) n° 26, de 2 de julho de 2015, considera os seguintes alimentos alergênicos
para a rotulagem:
1. Trigo, centeio, cevada,
aveia e suas estirpes hibridizadas.
2. Crustáceos.
3. Ovos.
4. Peixes.
5. Amendoim.
6. Soja.
7. Leites de todas as
espécies de animais mamíferos.
8. Amêndoa (Prunus dulcis, sin.: Prunus amygdalus,
Amygdalus communis L.).
9. Avelãs (Corylus spp.).
10. Castanha-de-caju
(Anacardium occidentale).
11. Castanha-do-brasil ou
castanha-do-pará (Bertholletia excelsa).
12. Macadâmias (Macadamia
spp.).
13. Nozes (Juglans spp.).
14. Pecãs (Carya spp.).
15. Pistaches (Pistacia
spp.).
16. Pinoli (Pinus spp.).
17. Castanhas (Castanea
spp.).
18. Látex natural.
É interessante já informar que qualquer
alimento pode causar alergias.
Para o correto tratamento da
doença celíaca e alergias alimentares a recomendação é a comida de verdade, da
qual o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) é guardião. A comida de verdade é aquela feita com
alimentos in natura ou minimamente processados, de
preferência orgânica, agroecológica e direto do produtor. Na cartilha “10
passos para a Alimentação do Celíaco”-
elaborada pela Dra. Juliana Crucinsky –
Nutricionista e Consultora Técnica da Associação de Celíacos do Brasil seção
Rio de Janeiro (Acelbra-RJ), o quinto passo é
“[...]
priorize sempre as frutas, legumes e verduras, principalmente as da época, que
são mais baratas e mais nutritivas. Se possível, dê preferência aos orgânicos.
Valorize os alimentos da sua região, que estão sempre mais frescos, baratos e
nutritivos!”
Quem tem restrição alimentar
deve sempre verificar diretamente com o agricultor sobre a contaminação do
alérgeno no plantio, armazenamento, produção e transporte. Isso porque a Instrução
Normativa nº 007, de 17 de maio de 1999,
prevê a utilização de alguns alimentos alergênicos como, por exemplo, leite,
ovo e soja como aditivos ou para o controle biológico na produção de orgânicos.
Existem também substratos à base de trigo como fertilizantes ou defensivos
agrícolas que não são regulamentados para proteger os celíacos. Alguns
agricultores usam calda bordalesa, que é uma mistura de cal, cobre e trigo como
defensivo agrícola. (ROVEDO, 2018).
Na agricultura tradicional
pode existir o rodízio sazonal no plantio de cerais e grãos, muitas vezes,
intercalando um alimento alergênico com um não alergênico, deixando resíduos no
solo que podem ser carreados na próxima colheita. (ROVEDO, 2018). Todos os
alimentos embalados na ausência do consumidor devem ter a rotulagem de
alergênicos, e os termos “contém
ou não glúten”.
Como nutricionista e celíaca
continuo recomendando comida de verdade, orgânica, agroecológica e direto do
produtor. Antes da pandemia do COVID-19 era possível, nas feiras orgânicas e de
agroecologia conversar diretamente com os produtores. Agora, para a nossa proteção, não podemos ter esse
contato olho no olho, mas com a ajuda da tecnologia é possível conversar com o
produtor de orgânicos e agroecológicos sobre sua restrição, antes de adquirir
seus alimentos.
Nutricionista Lívia Maciel Peres CRN9 –
15784
Membro da diretoria da Acelbra-MG.
Agradecimentos à Ana Maria
Maciel, Ângela Diniz, Carla Maia, Daniela Lopes Coelho e Frederico Braga pelas
contribuições na revisão deste texto.
Referências
10
passos para a Alimentação do Celíaco. Dra Juliana Crucinsky – Nutricionista.
Disponível em>> http://www.riosemgluten.com/10_passos_celiacos_Juliana_Crucinsky.pdf.
Contaminação
Cruzada por Glúten na Indústria de Alimentos. Quais os Riscos e Como Proteger
os Celíacos. Mariane Rovedo. Disponível em>> http://www.riosemgluten.com/contaminacao_cruzada_gluten_mariane_rovedo_2018.pdf.
Guia
Alimentar para a População Brasileira. Ministério da Saúde. Disponível
em>> http://www.saude.gov.br/images/pdf/2014/novembro/05/Guia-Alimentar-para-a-pop-brasiliera-Miolo-PDF-Internet.pdf.
Guia de
Bolso Desordens Relacionadas ao Glúten. Ester Benatti. Disponível em>> https://www.riosemgluten.com/Guia_de_bolso_Desordens_Relacionadas_ao_Gluten_Riosemgluten.pdf.
Instrução
Normativa nº 007, de 17 de maio de 1999. Disponível em>> http://planetaorganico.com.br/site/?p=2999&preview=true.
Lei no 10.674,
nº 16 de maio de 2003. Disponível em>> http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.674.htm.
Maio
Mês da Conscientização das Alergias Alimentares e da Doença Celíaca. Carla
Maia. Disponível em>> https://www.instagram.com/p/B_vJFTmH7Vk/?igshid=fbnp2unkwhi7.
Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC N° 26, DE 2 DE JULHO DE 2015. Disponível
em>> http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2694583/RDC_26_2015_.pdf/b0a1e89b-e23d-452f-b029-a7bea26a698c.
Você
sabia que alimentos orgânicos podem conter leite e ovos? Carla Maia. Disponível
em>> https://www.instagram.com/p/BppewvsnM-u/?igshid=nvmj3cpwyk7t.
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